Nova Previdência: perdas no BPC podem chegar a 32,8%, segundo Dieese
O Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) elaborou nota técnica em que questiona os dados da Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, que divulgou estudo “Efeito das mudanças no BPC no bem-estar”.
“As conclusões às quais o trabalho [do Dieese] chega são opostas às do governo federal, quer dizer, as mudanças propostas para o [Benefício de Prestação Continuada] BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.”
A PEC 6/19, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos.
Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a 1 salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos.
A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 98 mil.
“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, diz a nota técnica.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 (R$ 249,50) do salário mínimo vigente.
Fonte: Diap / CONTEC