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maio 9, 2018

Boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro, decide Conselho Monetário

Regra entrará em vigor em 28 de maio; hoje, cada banco adota o limite que quiser. Pela decisão do CMN, bancos não poderão recusar pagamentos em dinheiro de qualquer valor abaixo de R$ 10 mil.
(Por Yvna Sousa)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (28) que boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro. A nova regra entrará em vigor em 28 de maio.

Hoje, cada banco adota adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto.

Pela decisão do CMN, com o limite fixado em R$ 10 mil, os bancos não poderão recusar pagamentos em dinheiro para boletos abaixo deste valor.

Pagamentos acima de R$ 10 mil
Hoje, cerca de 1,7% dos boletos têm valor acima de R$ 10 mil.

De acordo com o Banco Central, a medida adotada pelo CMN nesta quarta visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro.

Comunicação entre bancos
O CMN também determinou nesta quarta que as instituições financeiras serão obrigadas a comunicar umas às outras quando houver pagamento em espécie de um boleto emitido por outra instituição.

Essa medida passará a valer a partir de 11 de março de 2019, para permitir a adaptação operacional dos bancos.

“Todo boleto pago em espécie deverá ser marcado, identificado que foi pago em espécie, independentemente do valor. Se por exemplo, a o banco A recebe o pagamento e a conta destinatário está no banco B, ele tem que registrar que o pagamento foi em espécie e informar ao banco B”, informou o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso.

Acesso de outros bancos
Outra resolução aprovada pelo CMN nesta quarta proíbe os bancos de limitar ou impedir o acesso de outros bancos ou instituições de pagamento às seguintes operações:

– Débitos autorizados pelo titular da conta;
– Emissão de boletos de pagamentos;
– Transferências entre contas da mesma instituição e entre instituições diferentes (DOC e TED).

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Entre as quais, estão as credenciadoras, contratadas por estabelecimentos comerciais para aceitação de cartão de crédito ou débito. As instituições de pagamento também podem ofertar produtos específicos, como cartões pré-pagos em moeda nacional.

“Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura”, explicou em nota o BC.

Essa medida entrará em vigor a partir de 2 de julho para os serviços de emissão de boleto e transferências. E a partir de 1º de novembro para o serviço de débito autorizado.

Fonte: G1 / CONTEC