Temer sanciona lei que eleva pena para roubo a caixas eletrônicos
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira lei que altera o Código Penal e torna mais duras as penas para roubo e furto a caixas eletrônicos com uso de explosivos. A nova legislação também obriga instituições que colocam caixas eletrônicos à disposição do público a inutilizar as cédulas em caso de arrombamento dos equipamentos, movimento brusco ou alta temperatura.
Com a nova legislação, para o crime de furto qualificado, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, a pena passa a ser de reclusão de dois a dez anos e multa – ante uma pena de dois a oito anos e multa. A nova previsão de pena também vale para o caso em que a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem fabricação, montagem ou emprego.
Para o crime de roubo, a nova legislação aumenta de um terço até a metade a pena quando houver roubo de explosivos ou substâncias que possibilitem sua fabricação. Se o criminoso exercer violência ou ameaça com emprego de arma de fogo, a pena é elevada em dois terços. A pena também pode ser aumentada em dois terços quando houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Se a violência resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de reclusão de sete a 18 anos e multa – ante uma anterior de sete a 15 anos, além da multa. Para o caso de morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos e multa – antes, o prazo era o mesmo, mas não havia a previsão de cobrança de multa.
Com as mudanças, as instituições financeiras e outras que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. Entre as possibilidades para inutilizar as cédulas estão o uso de tinta especial colorida, pó químico, ácidos insolventes e pirotecnia, desde que a medida não cause perigo aos usuários e funcionários que utilizam os equipamentos.
Fonte: Valor / CONTEC