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janeiro 8, 2026

Itaú – Sindicato conquista proposta de ACT com garantias aos empregados do Itaú; assembleia será terça 13. VOTE AQUI!

Após muita luta, mobilização e mesas de negociação, o Sindicato conquistou uma proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) com o Itaú que prevê uma série de garantias aos empregados.

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A minuta inclui medidas para uma gestão ética nas relações de trabalho, com regras explícitas para a fiscalização do trabalho, principalmente em home office; reconhece o regime de teletrabalho, com avanços; o sistema alternativo de ponto eletrônico; o regime de compensação de horas; renova, com reajustes, a ajuda de custo pelo teletrabalho e o programa de concessão de bolsas de estudo; e ainda estabelece o Programa de Acolhimento, para o retorno de afastados por saúde e a Mesa Bipartite, que coloca o Sindicato na discussão de qualquer iniciativa da empresa sobre reestruturações e fechamento de agências que venham a impactar os empregados.

A proposta é válida tanto para os trabalhadores do Banco Itaú, quanto para os empregados da Itaú Unibanco Holding, do Banco Itaú Consignado, da Financeira Itaú CBD – Crédito, Financiamento e Investimento, da Luizacred Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e da Redecard Sociedade de Crédito Direto. Assim, o Sindicato convoca os empregados de todas essas empresas do grupo Itaú para participarem da assembleia virtual no dia 13, na qual deverão deliberar sobre o acordo negociado.

A assembleia ocorrerá por meio do link neste site onde estarão disponíveis todas as informações necessárias. O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região indica a aprovação da proposta.

Se aprovado, o ACT terá validade de um ano: retroativa a 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026.

ACESSE O ACT NA ÍNTEGRA

Confira abaixo mais detalhes da proposta: 

Gestão ética
A proposta de ACT prevê cláusulas sobre gestão ética da tecnologia nas relações de trabalho.

O Itaú justificou as 1.100 demissões de trabalhadores em home office ocorridas em setembro após um controle sem transparência, sem qualquer feedback aos empregados e sem conhecimento prévio deles sobre a fiscalização. A proposta de acordo que negociamos visa colocar limites e proteger os trabalhadores de uma fiscalização abusiva.

O acordo determina que:

O banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
O banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
Devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
A fiscalização deve ser feita com transparência;
Todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
A gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feito por apenas ferramentas tecnológicas.
A proposta de acordo determina ainda que a empresa deverá conceder todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho, inclusive celular corporativo, quando o bancário necessitar desse aparelho para exercer suas funções.

Teletrabalho
O acordo mantém o regime híbrido ou 100% remoto, e garante ao Sindicato o conhecimento prévio de todas as áreas que adotam esses dois modelos. Garante ainda que o Sindicato deve ter conhecimento prévio de qualquer mudança de regime, com antecedência mínima de 30 dias.

A proposta de ACT também prevê reajuste de 5,22% na ajuda de custo do home office, índice que corresponde à reposição da inflação (INPC entre dezembro de 2024 a novembro de 2025) mais 1% de aumento real. Assim, a ajuda de custo passará a R$ 115,14 mensais (ou R$ 1.381,68 anuais), valor 15,23% acima do previsto na CCT (que é de R$ 99,92 mensais, ou R$ 1.199,05 anuais).

Controle e validação da jornada
O sistema alternativo de controle da jornada permanece como estabelecido anteriormente. O espelho do controle da jornada é submetido à validação mensal do empregado e, a cada semestre, a validação também contará com a participação do Sindicato.

Banco de horas
O banco de horas é semestral. Ou seja, as horas excedentes à jornada devem ser compensadas dentro do semestre, e nas seguintes proporções: a hora extra realizada em dia útil será compensada com 1 hora de descanso; a hora trabalhada aos sábados e domingos será compensada com 1 hora e meia de descanso; e a hora extra em feriados será compensada com duas horas de descanso.

As horas extras que não forem compensadas dentro do semestre deverão ser pagas no mês seguinte.

A proposta do acordo prevê ainda que o empregado terá o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis, para que, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador.

Programa de Acolhimento
O Programa de Acolhimento previsto no acordo é voltado para empregados e empregadas que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias.

Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.

Mesa bipartite
A proposta de ACT também cria a Mesa Bipartite de negociação, entre Itaú e o movimento sindical, garantindo o diálogo permanente sobre quaisquer medidas de reestruturação ou fechamento de agências. “Ou seja, essa mesa garante que qualquer dessas mudanças, que impactam nos empregados, deverão ser discutidas previamente com o Sindicato”, reforça a dirigente.

Bolsa educação
O acordo prevê 5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo. As bolsas também serão reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real).

Fonte: spbancarios.com.br