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setembro 15, 2025

CAIXA – Ação Coletiva de Horas Extras – Bancários da Caixa devem encaminhar documentos à LBS Advogados.

O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em ação coletiva que reconhece o direito ao pagamento de horas extras além da 8ª hora para mais de 400 empregados da Caixa Econômica Federal, que tiveram seus cartões de ponto indevidamente retirados.
 
A sentença determinou a condenação da CEF ao pagamento das horas extras não registradas no período de 25/04/2009 a 08/2014, quando os bancários trabalharam além da jornada legal. Com a vitória, os trabalhadores passaram à fase de cumprimento de sentença individual, ou seja, é necessário apresentar documentação para a liquidação dos valores devidos.
 
QUEM PODE ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
 
Se você é empregado da CEF e consta na lista de beneficiários fornecida pela empresa no processo, já pode encaminhar a documentação diretamente para a LBS Advogados, escritório oficial credenciado pelo Sindicato. A documentação deve ser enviada para o e-mail: hegerentes.cef.sjc@lbs.adv.br
Consulte se o seu nome consta da listagem na secretária do Sindicato dos bancários de São José dos Campos pelo whatsapp (012) 99106-2036.
 
Em caso de dúvidas, os bancários também podem entrar em contato com a advogada Júlia Barretto pelo WhatsApp, através do link: Fale Aqui com Julia Barreto
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Procuração preenchida e assinada
• Declaração de hipossuficiência preenchida e assinada
• Cópia do documento de identidade com foto
• Histórico funcional
• Holerites de 25/04/2009 a 08/2014
  
ATENÇÃO: GOLPES E ESCRITÓRIOS OPORTUNISTAS – O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região reforça que o único escritório oficial autorizado a atuar nessa ação é a LBS Advogados. Escritórios que não participaram do processo não estão autorizados a fazer contato ou representar os bancários, e o Sindicato não se responsabiliza por danos causados por terceiros.
 
Se você for contatado por qualquer outro escritório ou tiver dúvidas, procure imediatamente o Jurídico do Sindicato ou um dirigente sindical da CEF.
 
Essa é mais uma ação coletiva vitoriosa da entidade, fruto de muita luta e do trabalho jurídico qualificado. Mas para que o direito seja concretizado, é necessário que o próprio trabalhador tome a iniciativa de enviar os documentos dentro do prazo legal.
 
Não perca o que é seu por direito. Procure o Sindicato, verifique se seu nome está na lista da ação coletiva e envie sua documentação.
 
Fonte: Departamento Jurídico SEEB São José dos Campos e Região