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agosto 29, 2024

Campanha Salarial 2024- Assembleia Geral vai avaliar proposta da Caixa, a partir das 20h desta quarta-feira, dia 04, até às 20h de quinta-feira, dia 05. Conheça a proposta da Caixa.

A Federação dos Bancários de SPMS vai realizar uma plenária virtual, às 18h30, para apresentar e esclarecer dúvidas sobre a proposta apresentada pelos bancos. Acesse a reunião pelo Zoom: ID da reunião: 812 3031 1691 Senha: 932647 ou Plenária Acesse Aqui!

ASSEMBLEIA VOTE AQUI!

​As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa foram encerradas, neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos.

​O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

Cláusulas econômicas
Nas cláusulas econômicas, a categoria terá reajuste de 4,64% nos salários e demais verbas, incluindo vales alimentação (VA), refeição (VR), auxílio creche/babá e participação nos lucros e resultados (PLR) neste ano, para um INPC estimado de 3,91%, o que daria um ganho real de 0,7%. Para 2025, o aumento real será de 0,6% para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas. O ganho real de 2024 e 2025, portanto, será de pelo menos 1,31%, podendo ficar acima disso a depender do INPC de agosto, que será divulgado pelo IBGE somente em 10 de setembro.

Assembleias – Sindicatos de todo o país realizarão assembleias a partir das 20h desta quarta-feira, dia 04, até às 20h de quinta-feira, dia 05, para que a categoria delibere sobre a proposta. O Comando Nacional indica a aprovação.

As assembleias serão realizadas virtualmente por link que será disponibilizado em nossas redes sociais e serão precedidas de plenárias (presenciais, híbridas ou virtuais), para manifestação de todas as bancárias e bancários, sócios ou não sócios.

Conheça os avanços da proposta apresentada pela Caixa:

1. Adicional Embarcado – Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;

2. Vale Transporte – Opção de reembolso na inexistência de transporte público;

3. Férias – Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

4. Parentalidade – Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã); Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.

5. Licença-paternidade – Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

6. Jornada dos responsáveis por dependentes PcD – Flexibilidade na jornada; Priorização no trabalho remoto; Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.

7. Movimenta PcD – Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

8. Cascata – Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

9. Substituição – Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

10. Diversidade e inclusão – Participação das entidades nos comitês; Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos; Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

11. Saúde do trabalhador – Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental; EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

12. Saúde financeira – Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento; EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

13. Funções minuto – Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h; Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas; CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos; Indenização para quebra de caixa.

14. Compensação de horas – Compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
Postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses; O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

15. Licença Médica – Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental; Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%; Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS; Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar);

16. Incorporação da função e do CTVA via acordo – Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores; Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão; Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a) ​Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
b) ​Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c)​Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d)​Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e)​Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

17. Previdência/Funcef – Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.

18. GT Saúde Caixa – Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados; Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

19. PLR Social – Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADOR DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº51.618.023/0001-03, Registro sindical nº 199507/1963 por seu presidente abaixo assinado, retifica o Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado em 29/08/2024 para convocar todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará por meio de plenária a ser realizada às 18:00 horas de forma remota/virtual, através da plataforma Zoom pelo link https://us06web.zoom.us/j/81230311691?pwd=FC8Jzn90LMvEhu5tAhdtforjdOafNr.1   seguida de votação de forma remota/virtual das 20:00 horas do dia 04 de setembro de 2024 (quarta-feira) até as 20:00 horas do dia 05 de setembro de 2024 (quinta-feira), na forma disposta no site www.sjcbancarios.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Deliberação sobre a proposta apresentada na mesa única de negociação por parte da Comissão de Bancos coordenada pela FENABAN para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como, sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos e sobre a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos, sendo que, as propostas incluem desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial). São José dos Campos, 03 de setembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS DE BARROS

Presidente