Nova Lei de Previdência Complementar permite liberdade de escolha no momento da aposentadoria ou resgate.
Lei sancionada pelo presidente Lula redefine tributação em previdência complementar, concedendo aos contribuintes a liberdade de escolher entre tabelas regressiva e progressiva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.503/2019 (Lei Ordinária 14.803/2024), que reformula as regras de tributação em planos de previdência complementar. A alteração concede aos associados a opção de escolher entre regimes regressivo ou progressivo ao encerrar sua relação de trabalho, proporcionando flexibilidade e adaptação às diferentes circunstâncias.
A medida foi celebrada por dirigentes e sindicatos como um avanço na proteção dos contribuintes. David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destaca a importância e a flexibilidade proporcionada pela nova legislação.
“Antes, a escolha tinha que ser feita no início do regime de previdência complementar, sem condições de saber se a contribuição seria por dez, quinze ou vinte anos. O trabalhador precisava escolher entre uma tabela ou outra logo na adesão à previdência complementar. Agora, a decisão acontecerá ao se aposentar, permitindo que os contribuintes optem pela tabela progressiva ou regressiva, conforme suas circunstâncias individuais’, explica Zaia.
Zaia analisa a importância da alteração para o contribuinte: ‘É um avanço significativo que, além de possibilitar a alteração, permite uma decisão mais informada sobre qual tabela se adequa melhor às suas necessidades”, conclui.
Fonte: Federação dos bancários de SPMS