A eleição para nova diretoria do Sindicato será nos dias 24 e 25 de Maio. Participe!
A eleição para nova diretoria do Sindicato dos Bancários dos bancários de São José dos Campos e Região gestão 2023/2027 acontece nos dias 24 e 25 de Maio, de forma presencial, em urnas itinerantes que irão percorrer as agências bancárias em toda a base territorial do Sindicato e uma urna fixa na sede do Sindicato, na avenida Dr. Mário GAlvão, 318, Jardim Bela Vista, São José dos Campos.
A Comissão Eleitoral divulgou as datas em edital publicado no Jornal “O Vale” na edição do dia 15 de abril. Segundo o edital (veja abaixo), o prazo para inscrição de chapas para concorrer ao pleito foi do dia 17 ao dia 24 de abril. Ao final foi registrada a Chapa 1 – Bancário é Essencial, que concorre como única ao pleito.
“Apesar de haver uma única chapa, existe um quórum mínimo para a eleição. Por isso, é muito importante que os associados exerçam seu direito de voto”, ressalta Antônio Marcos de Barros, presidente do Sindicato.
Informe-se
Quem tiver dúvidas sobre o processo eleitoral pode entrar em contato com a Comissão Eleitoral na Sede do Sindicato na Av. Dr. Mário Galvão, 318 – Jardim Bela Vista – São José dos Campos, no horário das 9h00 às 15h00, onde se encontrará pessoa habilitada para atender aos interessados e prestar informações concernentes ao processo. Ou ainda pelo telefone: (12) 3943-0660 ou pelo whatsapp (12) 99106-2036.
“Estamos trabalhando para assegurar a total transparência e lisura do processo, com ampla divulgação de todo o cronograma e dos prazos de cada etapa. A categoria bancária é representada por um dos mais atuantes sindicatos do país e nosso objetivo é garantir que o maior número de associados aptos a votar exerça seu direito, definindo assim quem estará à frente da entidade que os representa pelos próximos quatro anos”, destaca o coordenador da Comissão Eleitoral, Camilo José Preto.
“Apesar de haver uma única chapa, existe um quórum mínimo para a eleição. Por isso, é muito importante que os associados exerçam seu direito de voto”, ressalta Antônio Marcos de Barros, presidente do Sindicato.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, nos termos do artigo 63 do Estatuto Social, faço saber que nos dias 24 e 25 de Maio de 2023, das 9:00 às 17:00 horas, onde existam associados em condições de votar, será realizada a primeira convocação da eleição do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região, para a renovação da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes, Conselho Consultivo e Corpo de Suplentes, regida pelo Estatuto Social e por este Edital.
1- A constituição estatutária do Sistema Diretivo do Sindicato é de 48 (quarenta e oito) membros, alocados da seguinte forma:
a) Diretoria Administrativa – 13 (treze) membros efetivos e 13 (treze) membros suplentes (artigo 30 do Estatuto Social);
b) Conselho Fiscal – 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes (artigo 46 do Estatuto Social);
c) Conselho de Representantes – 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes;
d) Conselho Consultivo – 12 (doze) membros efetivos (artigo 48 do Estatuto Social).
2- Nos termos do artigo 64 do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para registro de chapas, sendo de 17 a 24 de abril de 2023.
3- Os interessados, conforme o citado artigo 64 do Estatuto Social, deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Sindicato, em 04 (quatro) vias, assinado pelo candidato que encabeça a Chapa, indicando a composição da chapa e respectivos cargos, instruído com os documentos, a saber:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Declaração do empregado que comprove o tempo de exercício da profissão na base territorial do Sindicato;
d) Prova de residência na base territorial do Sindicato;
e) Ficha de qualificação do candidato, em 02 (duas) vias, assinadas pelo próprio candidato, com firma reconhecida.
4- A Chapa deverá atender aos requisitos do artigo 67 do Estatuto Social, a saber:
a) Estar composta por no mínimo de 24 membros, sendo preenchido preferencialmente todos os cargos efetivos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal.
b) Estar composta por candidatos pertencentes a, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos bancos existentes na base territorial;
c) Não apresentar número superior a 15 (quinze) candidatos de um só Banco;
d) Estar representada por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de candidatos de Bancos Privados;
e) Estar representada por no mínimo 10% (dez por cento) de candidatos de Bancos Oficiais (Estaduais e Federais).
5- Os candidatos que compuserem as chapas e requererem inscrição deverão observar os requisitos do artigo 61 do Estatuto Social, que estabelece ser inelegível o eleitor:
a) Quando houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical;
b) Que não estiver, desde 02 (dois) anos antes, pelo menos no efetivo exercício da atividade ou profissão dentro da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região;
c) Que tiver sido condenado por crime doloso, enquanto permanecer os efeitos da pena;
d) Que tenha sido destituído, pela Assembleia Geral, de cargo Administrativo ou representação Sindical;
e) Que tenha sido dirigente de qualquer Entidade Sindical e dela se demitido, afastado, ou renunciado a qualquer tempo;
f) Que não tenha pago a Contribuição Sindical e Assistencial, deliberadas pela Assembleia Geral, nos últimos 02 (dois) anos que antecederem as eleições;
g) Que esteja cumprindo pena de suspensão imposta de acordo com o artigo 18 do Estatuto Social;
h) Analfabeto;
i) Estrangeiro.
6- A Secretaria Eleitoral, prevista no artigo 66 do Estatuto Social, funcionará na Sede da Entidade, à Av. Dr. Mário Galvão, 318 – Jardim Bela Vista – São José dos Campos, no horário das 9:00 às 15:00 horas, onde se encontrará pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo e fornecer recibo às Chapas que vierem a ser regularmente registradas.
7- Conforme o artigo 98 do Estatuto Social ficará aberto o prazo para impugnação de candidaturas, de 05 (cinco) dias, nos mesmos horários e locais da primeira convocação.
8- Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, serão realizadas segunda e terceira convocações nos dias 30 e 31 de Maio de 2023 e 06 e 07 de Junho de 2023, respectivamente, nos mesmos horários e locais da primeira convocação. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-a nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, nos mesmos horários e locais da primeira convocação.
9- As mesas coletoras serão constituídas pelo Presidente do Sindicato até 03 (três) dias antes da realização da eleição, nos termos do artigo 69 do Estatuto Social, bem como as chapas concorrentes, no mesmo prazo e em conformidade com este artigo estatutário, indicarão os fiscais que a acompanharão. Será instalada uma urna fixa na sede da Entidade, à Av. Dr. Mário Galvão, 318 – Jardim Bela Vista – São José dos Campos, para coleta de votos em trânsito e de aposentados.
10- A publicação do presente substitui a do Aviso Resumido estabelecido no parágrafo segundo do artigo 63 do Estatuto Social. São José dos Campos, 15 de Abril de 2023.
ANTÔNIO MARCOS DE BARROS
PRESIDENTE
Edital de Registro de Chapas 2023
Fonte: Diretoria de Imprensa Sindicato dos bancários de SJCampos.