Centenas de emendas tentam mudar MP 905/2019 e debate volta a ser acirrado
A última audiência pública da comissão mista (deputados e senadores) que analisa a medida provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019), realizada em 19 de fevereiro, evidenciou a divergência de visão sobre temas específicos, o que motivou a apresentação de 1.928 emendas de parlamentares.
A liberação do trabalho aos domingos, sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana, está entre os assuntos divergentes.
Relator da MP, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) acatou 476 do total de emendas apresentadas. O relatório foi lido pela comissão mista que analisa a MP. A MP perde validade no dia 20 de abril e deverá voltar à pauta no começo de março.
Miguel Salaberry Filho, Presidente do SECEFERGS e Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), apontou o grande número de emendas apresentadas como reflexo das divergências ainda existentes sobre a reforma trabalhista. Para ele, antes de promover o fortalecimento do emprego, o instrumento atuará como elemento facilitador da demissão de trabalhadores, de enfraquecimento dos mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho, inclusive reduzindo custos para rescisão do contrato de trabalho.
O CONTRATO VERDE AMARELO
A pretexto de estimular contrações e abrir novos postos de trabalho, a MP prevê a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, do salário-educação e da contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
A MP cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional e vincula a ele, pelo prazo de cinco anos, as receitas advindas de multas ou penalidades aplicadas em decorrência de descumprimento de acordo judicial ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados em ações civis públicas trabalhistas.
A MP promove importantes alterações na legislação em matéria previdenciária, como promover a isenção da contribuição patronal (inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) incidente sobre a folha de salários referente aos empregados contratados no regime Verde e Amarelo, e alterar a disciplina do benefício do auxílio acidente, para prever expressamente sua natureza indenizatória e restringir seu pagamento à ocorrência de acidente que resulte em sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado.
A Medida Provisória estabelece um conjunto de alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativamente ao registro do empregado e às anotações na carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Fonte: UGT / CONTEC