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janeiro 20, 2020

Assédio moral? Não se cale, denuncie ao Sindicato!

Prática ilegal é uma das principais causas de adoecimento do trabalhador bancário; Instrumento de Combate ao Assédio Moral, conquista de 2010, é a única forma de denunciar com segurança e eficácia

Os bancários são uma das categorias mais afetadas por assédio moral no local de trabalho, prática ilegal que consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, como forma de gestão para cobrança de metas e resultados (veja exemplos no final da matéria).

Não por acaso, desde 2013, transtornos mentais como depressão e ansiedade ultrapassaram as LER/Dort como principal causa de afastamento do trabalho entre bancários, segundo dados do INSS.

Para combater a incidência dessa prática no setor, a categoria conquistou, em 2010, um instrumento de combate ao assédio moral (cláusula 58 da CCT), por meio do qual o trabalhador faz a denúncia, o Sindicato envia ao banco, mantendo sigilo da identidade do denunciante, e o banco tem prazo de 45 dias para apurar e apresentar soluções.

Assédio moral é ilegal, adoece e retira do trabalhador a sua dignidade. O bancário vítima não deve se calar. É fundamental que faça a denúncia ao Sindicato, única forma de fazê-la com sigilo total e segurança de que não sofrerá retaliação por parte do superior ou mesmo do banco. Não adoeça. Não se cale. Denuncie!

Como denunciar
Para denunciar assédio moral, o bancário deve acessar sjcbancarios.com.br/site/denuncie-assedio-moral/ ou então entrar em contato com a Central de Atendimento por meio telefone (12) 3943-0660, das 9h às 17h, de segunda a sexta, que também recebe denúncias relacionadas com condições estruturais de trabalho, acúmulo de funções, desrespeito à pausas, intervalos, jornada, entre outras. O sigilo é garantido!

Fonte e Foto: SP Bancários