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novembro 6, 2019

Programa reduz multa do FGTS de 40% para 20%

Governo propõe reduzir a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa de 40% para 20% nos novos modelos de contratação CLT (Por Idiana Tomazelli)

O novo modelo de contratação que será lançado pelo governo deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Hoje a multa é de 40%, mas deve cair a 20% nos contratos do “Trabalho Verde e Amarelo”, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.

O governo vinha discutindo manter o porcentual da multa como é hoje, mas agora prevê a redução para tentar dar um estímulo adicional à geração de novas vagas. O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).

Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade. O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado.

Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Os maiores de 55 anos, por sua vez, não podem ser aposentados.

Para evitar substituição da mão de obra atual pelo “Trabalho Verde e Amarelo”, o governo deve prever uma espécie de trava para as empresas, que só poderão contratar pelo programa pessoas acima do número de funcionários que havia em um dado momento a ser definido pelo texto. Ou seja, só poderá contratar para ampliar sua força de trabalho.

Além disso, as empresas devem ter um limite de contratações pelo “Trabalho Verde e Amarelo”, de acordo com o porte da companhia.

A desoneração total da folha terá duração de até 24 meses. Caso a empresa deseje manter o profissional depois desse período, está em estudo uma transição, com uma espécie de escada para que a companhia retome aos poucos o pagamento das contribuições sobre a folha. A avaliação é de que, se a empresa estiver disposta a manter o profissional em seus quadros, retomar a cobrança dos encargos toda de uma vez poderia desestimulá-la a tomar essa decisão.

A equipe econômica tem trabalhado nos últimos dias para fechar texto final do programa, que deve ser criado por meio de medida provisória, com vigência imediata.

O programa deve ser lançado na próxima quinta-feira, 7, no Palácio do Planalto. As elevadas taxas de desemprego ainda são o calcanhar de Aquiles do presidente Jair Bolsonaro. No último final de semana, ele comemorou a geração de 100 mil vagas por mês em média em 2019, mas disse que o número ainda é baixo.

Fonte: Estadão / CONTEC