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março 11, 2020

Justiça do Trabalho declara pontos da MP do Verde Amarelo inconstitucionais

Justiça do Trabalho declara pontos da MP do Verde Amarelo inconstitucionais

Medida Provisória do governo visa desonerar contratação de jovens de 18 a 29 anos e altera diversas questões trabalhistas (POR VALQUIRIA HOMERO)

A Justiça do Trabalho declarou 3 pontos inconstitucionais na Medida Provisória nº 905/2019 –o chamado Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas traz uma série de alterações nas regras trabalhistas e restringe a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho).

O juiz Dorotheo Neto, da Justiça do Trabalho da 14ª Região, invalidou os pontos 21, 22 e 23 da MP, que versa sobre a destinação de multas e indenizações trabalhistas. Eis a íntegra (325 KB).

A AGU (Advocacia Geral da União) foi intimada a se manifestar. Ao Poder360, a AGU informou que irá recorrer da decisão.

A declaração foi proferida em 1 processo no qual o Ministério Público do Trabalho em Rondônia questionava trecho da MP que destina recursos de multas e indenizações para 1 fundo específico, de responsabilidade da União.

Pela medida provisória, esses recursos devem ser empregados no programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho

O magistrado considerou que as indenizações de danos morais coletivos abarcam temas não contemplados pelo programa. Assim, a destinação dos recursos como a MP propõe poderia “não atender aos objetivos propostos na lei de ação civil pública, que são os de recomposição dos bens lesados”.

Com a decisão, o MPT local terá mais autonomia para aplicar R$ 3,9 milhões de uma indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Rondônia. O órgão apresentou pré-projetos de combate ao trabalho infantil, fomento de cultura empreendedora, reaparelhamento do Batalhão de Operações Policiais Especiais de Rondônia, entre outros.

A destinação do recurso só será aplicada caso a União opte por não recorrer.

A decisão do juiz da Justiça do Trabalho da 14ª Região é de “inconstitucionalidade incidental” do texto, o que significa que vale apenas para o processo em questão.

Contudo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em janeiro deste ano questionando pontos da MP. Eis a íntegra (322 KB) da ação.

A MP deve ser analisada por comissão do Congresso nesta 3ª feira (10.mar.2020). O texto que vai ao plenário está no parecer do relator (639 KB).

OUTRAS QUESTÕES

A destinação de multas e indenizações não foi o único ponto em que Neto levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da MP.

O juiz entende que o texto extrapola o limite do que pode ser determinado via medida provisória ao tratar de prerrogativas do Ministério Público do Trabalho e de tópicos de direito processual.

Neto afirma ainda que o texto não respeita “a relevância e urgência” necessárias a uma medida provisória, e que “as matérias nela tratadas deveriam ser objeto de 1 processo legislativo ordinário”.

A declaração de inconstitucionalidade incidental, porém, limita-se aos pontos 21 a 23 da MP.

O PROGRAMA VERDE AMARELO
A MP cria uma modalidade de carteira de trabalho com menos encargos para o empregador. Segundo estimativas do Ministério da Economia, a redução deve contribuir para criação de 1,8 milhão de empregos até 2022.

A ideia é que, com menos tributos e contribuições, as empresas tenham mais facilidade para contratar jovens trabalhadores, com limite de vencimentos de até 1,5 salário mínimo. Eis os incentivos:

– isenção total de contribuição previdenciária;
– fim da contribuição do Sistema S e salário-educação;
– contribuição patronal para o FGTS de 2%, em vez dos tradicionais 8%;
– multa do FGTS por demissão de 20%, em vez dos atuais 40%;

A medida também permitirá trabalho aos domingos e feriados, observando a legislação local, e com repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas. O Ministério da Economia estima que a ação pode criar 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022.

O governo afirma ser uma tentativa de diminuir o desemprego entre jovens: o público alvo são trabalhadores de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. Antes de o presidente editar a MP, havia a expectativa de que ela incluísse também pessoas com mais de 55 anos, uma faixa etária de difícil reinserção no mercado de trabalho. Elas, porém, ficaram de fora.

DESEMPREGO: O DOBRO ENTRE JOVENS
Mesmo em queda, a taxa de desemprego dos jovens esteve pouco acima do dobro da população em geral nos últimos anos: 23,8% contra 11% em 2019. Nos anos anteriores, marcou proporção semelhante: 25,2% ante 11,6% em 2018 e 25,3% contra 11,8% em 2017.

Levantamento do Poder360 também indica que a renda dos jovens caiu em relação ao observado durante a crise econômica. A população em geral passou por 1 processo de recuperação de rendimentos nos últimos 2 anos e meio. Mas as pessoas de 14 a 24 anos ficaram de fora.

Fonte: Poder360 / CONTEC